Loading...

CONCEITO


É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

FINALIDADES


Possui função probatória, conservatória do direito do credor e informativa.

O QUE PODE SER PROTESTADO?


A Lei 9.492/1997 dispõe que pode ser objeto de protesto além dos títulos cambiais, os documentos demonstrativos de dívida.
Os documentos de dívidas suscetíveis de protesto não são títulos de crédito, mas sim títulos ordinários previstos em lei que comprovam obrigações certas, líquidas e exigíveis.

O que pode ser protestado?
a) Cédulas de Crédito
b) Certidão da Dívida Ativa
c) Cheque
d) Confissão de Dívida
e) Contrato Aluguel
f) Contrato de Alienação Fiduciária
g) Contrato de Arrendamento Mercantil
h) Contrato de Leasing
i) Contrato de Mútuo
j) Duplicatas
k) Letra de Câmbio
l) Notas Promissórias
m) Prestação de Serviço
n) Títulos executivos extrajudiciais
o) Sentença Judicial