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Recesso - Feriado de Carnaval 2022

Expediente Carnaval

Em virtude do feriado de Carnaval e em conformidade com o art. 91 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, as Serventias Extrajudiciais entrarão em recesso no dia 28/02 (segunda-feira) e retornarão no dia 02/03 às 12 horas.